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Instituir, quinquenalmente, o PDTIC da UFPel

De acordo com o Art. 6º da Portaria SGD/ME nº 18.152, de 04/08/2020, o PDTIC deverá ter um processo de acompanhamento formalizado para monitorar e avaliar a implementação das ações e conter no mínimo: o que couber no Guia de PDTIC do SISP (PT-PDTIC, EqEPDTIC etc); Inventário de Necessidades (priorizado); Plano de Metas e Ações (contendo uma ou mais metas para cada Objetivo Estratégico); Plano de Gestão de Pessoas; Plano Orçamentário; e Plano de Gestão de Riscos.


Entregáveis



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pa03_03.txt · Última modificação: 2023/08/29 08:47 por fpmr